Antes de começar a rodar com um carro novo ou após reajustar a tarifa, o taxista precisa passar por um procedimento obrigatório: a verificação do taxímetro. Essa checagem serve para garantir que os valores exibidos no equipamento estejam corretos, de acordo com parâmetros definidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que é o órgão responsável pela regulação e fiscalização do serviço.
A exigência é válida em municípios com mais de 50 mil habitantes, conforme a Lei nº 12.468/2011. Até agora, essa inspeção precisava ser feita todos os anos, além das ocasiões em que o taxímetro era instalado pela primeira vez ou após manutenções. Cada uma dessas verificações gerava um custo direto ao taxista: uma taxa de R$ 52,18 por veículo, cobrada para cobrir o serviço técnico realizado pelo Inmetro ou pelos seus órgãos delegados estaduais.
A partir da assinatura da Medida Provisória nº 1.305 desta segunda-feira (14/07/25), essa cobrança foi suspensa. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também alterou a frequência da fiscalização periódica, que agora passa a ser feita a cada dois anos.
Na prática, isso representa menos burocracia e um alívio financeiro. Um taxista que antes precisava pagar anualmente pela checagem, agora fica isento da taxa e só precisa fazer o procedimento a cada 24 meses. A estimativa do governo é de que a medida beneficie mais de 300 mil motoristas e gere uma economia direta de cerca de R$ 9 milhões por ano.
A proposta foi elaborada com base em estudo técnico do Inmetro, que mostrou a confiabilidade dos equipamentos mais modernos e o baixo índice de falhas nas medições. Além dos profissionais, os fabricantes de taxímetros também deixam de pagar uma taxa que era aplicada a cada novo aparelho colocado no mercado — uma cobrança que existia há mais de 50 anos.
A expectativa é que, com essa mudança, haja estímulo à modernização e à entrada de novas tecnologias no setor.
Vale lembrar que a verificação do taxímetro continua obrigatória nas situações específicas previstas por lei, como alteração de tarifa, substituição do veículo ou manutenção do equipamento. O processo continua sendo feito pelo Inmetro e seus representantes estaduais.
Apesar de já estar em vigor, a medida ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
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