O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (11/09/25), que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados da trama golpista estão inelegíveis por oito anos. A medida decorre das condenações já impostas pela Corte e se baseia na Lei da Ficha Limpa, com o prazo passando a valer a partir da sessão.
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Com isso, além das penas de prisão, os réus ficam impedidos de disputar cargos eletivos. A decisão ainda permite recursos. No caso de Bolsonaro, o impacto é reduzido, já que ele já estava fora das eleições até 2030 por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crimes e condenações
Os ministros condenaram Bolsonaro e os demais réus por crimes como golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.
A maioria das penas ultrapassa 20 anos de prisão em regime fechado. Ainda assim, as prisões não serão imediatas: os acusados poderão recorrer, e somente após o esgotamento dos recursos é que as sentenças poderão ser executadas.
Penas aplicadas
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
- Mauro Cid – 2 anos em regime aberto, beneficiado pela delação premiada
Situação de Ramagem
O deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, foi o único condenado por apenas três crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações foi suspensa em razão de seu mandato parlamentar. Ficaram de fora os crimes de dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro.
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