O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (18/07/25) as justificativas para as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, aponta que Bolsonaro cometeu, em tese, os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação sobre organização criminosa e atentado à soberania nacional.
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Segundo a investigação, Bolsonaro e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, atuaram junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar aquele país a impor sanções econômicas e diplomáticas contra agentes públicos brasileiros, com o objetivo de interferir no andamento da Ação Penal (AP) 2668, na qual o ex-presidente é réu. As medidas teriam como alvo ministros do STF, integrantes da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal.
De acordo com a Polícia Federal, ambos agiram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e promoveram negociações com “clara finalidade de coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça”, inclusive com publicações nas redes sociais em inglês e contatos com o alto escalão do governo norte-americano. A PF apontou ainda que Bolsonaro e Eduardo tentavam submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado, o que configuraria grave afronta à soberania.
MEDIDAS CAUTELARES
Com base nas evidências reunidas, o ministro Alexandre de Moraes determinou:
- Recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral nos fins de semana e feriados;
- Uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento diário pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF;
- Proibição de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
- Proibição de se ausentar da comarca, salvo autorização judicial;
- Proibição de contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e demais réus ou investigados dos inquéritos e ações em tramitação no STF;
- Proibição de se aproximar de sedes de embaixadas e consulados, mantendo distância mínima de 200 metros;
- Busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, documentos e valores em espécie superiores a R$ 10 mil, tanto em residências quanto em locais de trabalho e hospedagens temporárias;
- Acesso a arquivos em nuvem, e-mails e redes sociais, além de permissão para uso da força para garantir o cumprimento dos mandados.
ARTICULAÇÃO COM OS EUA E APOIO PÚBLICO ÀS SANÇÕES
A decisão detalha que Jair Bolsonaro repôs R$ 2 milhões via Pix ao filho, que já estava nos Estados Unidos. Segundo a investigação, os recursos foram usados para financiar a ofensiva internacional com objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro. Entre os episódios citados estão reuniões com diplomatas norte-americanos e o apoio público às medidas anunciadas pelo presidente dos EUA, que incluiu aumento de 50% nas tarifas de importação sobre produtos brasileiros — medida celebrada por Bolsonaro e Eduardo nas redes sociais.
A Procuradoria-Geral da República destacou o risco de fuga do ex-presidente e afirmou que “nenhuma autoridade, por mais conhecida que seja, está acima da lei”. Segundo a PGR, há “risco concreto à aplicação da lei penal e à continuidade das ações criminosas”, o que justificou a adoção imediata das cautelares.
“A SOBERANIA NÃO SE NEGOCIA”
No despacho, Moraes cita o escritor Machado de Assis — “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional” — e afirma que “a soberania nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida”.
O ministro também lembrou uma frase de Abraham Lincoln, destacando que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”. Ele escreveu ainda que o STF será absolutamente inflexível na defesa da soberania nacional, da democracia e da independência do Judiciário.
ENCAMINHAMENTO
A decisão foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, para ser submetida ao referendo do Plenário Virtual. O processo tramita sob sigilo, mas partes da decisão foram tornadas públicas pelo Supremo nesta sexta-feira.
Para baixar e acessar o documento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), basta clicar aqui.
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