STF começa julgamento da lei de SC que proíbe cotas raciais; três ministros já votaram

Análise segue até 17 de abril; norma estadual prevê multas, corte de verbas e restrições a ações afirmativas.

Foto: Marcelo Camargo [Agência Brasil]

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (10/04/26), o julgamento sobre a validade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. Logo no início da análise, a Corte formou um placar parcial de 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma.

O caso está sendo analisado no plenário virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada da lei, seguido pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos de outros sete integrantes do STF, e o julgamento segue aberto até a próxima sexta-feira, 17 de abril.

As ações que questionam a legislação foram apresentadas pelos partidos PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores pedem que a norma seja considerada incompatível com a Constituição.

O que prevê a lei

A Lei 19.722, sancionada em 22 de janeiro (2026) pelo governador Jorginho Mello, estabelece a proibição de qualquer tipo de cota ou ação afirmativa — incluindo vagas suplementares — tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições públicas ou que recebam verbas do Estado.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e também regulamentada pelo Decreto nº 1.372/2026. Apesar da vedação ampla, o texto abre exceções. Continuam permitidas reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), para estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e para candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.

Penalidades em caso de descumprimento

A lei também define punições para instituições e agentes públicos que não seguirem as regras. Entre as medidas previstas estão:

  • multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma;
  • corte de repasses de verbas públicas;
  • nulidade do processo seletivo irregular;
  • abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis, por violação ao princípio da legalidade.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.


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