STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG e passaportes

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no final desta quarta-feira (10/04/19), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação, passaporte, CPF e carteira de trabalho. A prática já era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão.

“Os ministros entenderam que a ampliação de serviços dos cartórios de registro civil pode facilitar a prestação de serviços à população no geral e às comunidades no interior do país”, explica Rosina Duarte Mendonça Deeke, presidente da Anoreg/SC, Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina, que engloba 296 cartórios do estado.

Os Ministros estabeleceram que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.

Reflexo das melhorias realizadas nos últimos 10 anos, os cartórios catarinenses são referência nacional e têm absorvido uma série de serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos. “São serviços que agilizam a vida da comunidade, realizados com a mesma segurança, validade jurídica e, acima de tudo, qualidade”, destaca Rosina.

O apostilamento, por exemplo, que valida documentos para uso internacional, como certidões, diplomas, procurações e declarações, antes levava até quatro meses e hoje é realizado pelos cartórios muitas vezes no mesmo dia, dependendo do volume de documentos. As lavraturas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais também foram facilitados pelas serventias e não precisam mais de um processo judicial.