Som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render 5 pontos na carteira e multa

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Quantas vezes de noite, você dormia e passava um automóvel na sua rua com o volume do som exageradamente alto, acordando todo mundo? Esse tipo de exagero vai ficar mais caro para os motoristas desses veículos assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quarta-feira (19/10/16).

A nova regra determina que o condutor pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo, estará sujeito à perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.  A Resolução nº 624 considera infração grave, independe do volume e da frequência do som.

Essa resolução não se aplica para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também ficam fora as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.

O mercado de som automotivo certamente será atingido, por isso é necessário buscar alternativas para o próprio negócio. Por outro lado, muitos cidadãos respirarão mais aliviados devido aos exageros.