Servidora do Judiciário dá dicas relacionadas para viagens de crianças e adolescentes

 

A exemplo do que acontece todos os finais de ano, são comuns as situações em que crianças e adolescentes precisam viajar sozinhas. A autorização judicial para viagem dentro do Brasil, por exemplo, é necessária quando a criança de até 11 anos viaja desacompanhada. As companhias aéreas disponibilizam aeromoça para acompanhar a criança durante o voo. No caso dos ônibus, não há atendimento diferenciado.

A comissária da Infância e Juventude da comarca de Chapecó, Paula Simioni, explica que, nesse caso, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam ao fórum com documentos da criança e dos responsáveis, inclusive termo de guarda ou tutela quando for o caso, para obtenção da autorização judicial. O documento é gratuito e fica pronto na hora. Se a criança estiver acompanhada por um parente até o terceiro grau (avós, tios, irmãos) devidamente identificado, a autorização judicial é dispensável.

Muitos são os casos em que a criança viaja com a madrinha ou uma vizinha, por exemplo. Nessas situações é dispensada a autorização judicial, mas esse acompanhante precisa de uma autorização dos pais autenticada em cartório, constando documentação dos pais e da criança, origem, destino e prazo da viagem. A comissária lembra que há um modelo disponível no site do TJ, no link “Infância e Juventude“, é só acessar “autorização de viagem” e optar por “viagem nacional”, e em seguida clicar em “modelo para os pais”.

Quando a criança for viajar para países da América do Sul, é preciso atentar ao documento de identidade dos pequenos. Paula destaca que o RG tem de ser atualizado. “Nenhuma alfândega aceita RG com mais de 10 anos de expedição”, ressalta.

Agora, se a criança for viajar para fora do Brasil com apenas um dos pais, é necessário que o outro faça uma declaração autorizando a viagem. O documento deve ser feito em duas vias (uma ficará com a Polícia Federal na entrada do país visitado) e precisa estar autenticado em cartório. O modelo também está no site do Tribunal de Justiça.

Até 11 anos é aceita certidão de nascimento. Para os adolescentes a partir de 12 anos completos, os documentos reconhecidos como oficiais são RG ou carteira de trabalho. Também é aceita cópia desses documentos autenticada em cartório. Caso o adolescente não tenha RG, é necessária autorização judicial, principalmente se ele viajar sozinho. E o documento só pode ser emitido no município de origem do passageiro.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC