Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra crianças

Texto amplia punições, aumenta penas para crimes com uso de IA e deepfake e garante atendimento às vítimas.

Foto: Antônio Cruz [Agência Brasil]

O avanço da inteligência artificial e das redes sociais passou a ocupar espaço no debate sobre proteção de crianças e adolescentes. Nesta terça-feira (7/07/26), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual praticados no ambiente digital. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

A proposta amplia a autorização para infiltração policial no meio virtual e aumenta as punições para crimes cometidos contra crianças e adolescentes pela internet. O projeto também prevê penas mais severas quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou exploração de uma relação de confiança para aliciar vítimas.

“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ao defender o texto.

O parlamentar também citou números da ONG Safernet Brasil que embasam o relatório. Segundo a entidade, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

Pelas novas regras, a pena para quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de vender ou expor esse material, passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou por redes sociais, a punição será aumentada em um terço.

O projeto também eleva a pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo. Nesses casos, a punição sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa.

Quem adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual contra crianças e adolescentes também poderá receber pena maior. A punição passa dos atuais 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

O texto estabelece ainda aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados com uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

O mesmo aumento será aplicado quando o autor se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer a violência.

Além das mudanças na legislação penal, o projeto prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passarão a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial. Se virar lei, a legislação amplia a resposta criminal aos crimes digitais e reforça a proteção às vítimas em um cenário em que a tecnologia também passou a ser usada como ferramenta de violência.

Com informações da Agência Senado


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