Por João Carlos Mendonça Santos, da SSP
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, juntamente com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad)/Fundo Nacional Antidrogas, promove mais um leilão de veículos e sucatas de veículos declarados perdidos em favor da União, de ações criminais pelo crime de tráfico de drogas com sentenças já transitadas em julgado. A medida cumpre o acordo de cooperação firmado entre a SSP e Senad, junto com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A novidade é que o leilão aberto nesta segunda-feira (31/7/17), com término às 18h do dia 15 de agosto, só receberá ofertas de lances exclusivamente pela internet, no endereço do leiloeiro oficial.
Outro ponto importante, segundo o presidente da Comissão de Leilão do Fundo Nacional Antidrogas da SSP, tenente coronel Gilberto Wilton da Silva, é que as sucatas de veículos podem ser arrematadas somente por pessoa jurídica do ramo de atividade de desmontagem e comercialização de peças usadas, conforme previsto em lei federal e resolição do Contran. “Evita-se, assim, o comércio irregular de peças de veículos, permitindo maior controle e fiscalização, através da rastreabilidade das peças desde sua arrematação até a comercialização para o consumidor final”, destaca o oficial.
Neste certame serão alienados sete automóveis e três motocicletas que poderão voltar a circular, além de sucatas de veículos, celulares, câmeras digitais e demais eletrônicos. Os interessados poderão adquirir desde um lote contendo diversos eletrônicos por um valor inicial de R$ 200,00 até um automóvel Ford Fusion modelo 2007 com valor inicial de R$ 9 mil.
Os recursos provenientes do certame serão revertidos em projetos relacionados à prevenção e à repressão ao tráfico e uso de drogas ilícitas em Santa Catarina.
O edital e anexo contendo as especificações e as condições de participação, além da relação dos lotes de veículos, sucatas de veículos e demais bens com o preço mínimo estão disponíveis nos sites: www.ssp.sc.gov.br e www.baldisseraleiloeiros.com.br.
Imagem de capa: ilustrativa