Secretaria da Saúde publica portaria limitando a entrada de pessoas em estabelecimentos

 

 

 

 

Seguindo a Portaria 180, publicada nesta quinta-feira (19/03/20) pela Secretaria Estadual de Saúde, a partir de hoje os estabelecimentos comerciais terão que limitar a entrada de pessoas em 50% da sua capacidade. O objetivo é evitar aglomerações e assim prevenir o contágio do Covid-19.

Um dos estabelecimentos que tem recebido um grande número de clientes é a Cooper. A cooperativa orienta que apenas uma pessoa da família faça as compras, e de preferência nunca um idoso, que está no grupo de riscos.

A portaria não limita a compra de mercadorias. Os supermercados alegam não ter problemas de abastecimento. Alguns produtos podem faltar, como álcool gel, mas isso é um problema que acontece em todo país.

Outra dica é se manter a pelo menos um metro de distância dos demais e seguir os protocolos já divulgados em relação à higiene. Os estabelecimentos precisam manter higienização contínua e frequente nos carrinhos, cestinhas, corrimãos e outros equipamentos de uso comunitário.