Santa Catarina regulamenta redução de ICMS para setor de transporte

Medida passou a valer nesta segunda e contribuintes já podem solicitar o pedido.

Centro Administrativo do Governo de SC | Foto: divulgação

Para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19, o Governo de Santa Catarina concedeu benefícios fiscais para o setor de transporte, como a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde a manhã desta segunda-feira (08/02/21), o Sistema de Administração Tributária (SAT), da Secretaria de Estado da Fazenda está habilitado para receber os pedidos dos contribuintes.

Segundo a diretora de Administração Tributária da Secretaria do Estado da Fazenda, Lenai Michels, “a concessão de redução de imposto é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda Estadual ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório”, afirma.

Os benefícios fiscais estão categorizados em três Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), todos com validade até 30 de junho de 2022. O primeiro é o TTD 1030, que assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.

Já o TTD 1031 trata da redução da base de cálculo em 80% nas saídas internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Por fim, o TTD 1032 reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término neste estado, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 7% do valor da prestação.

Para fazer o pedido do TTD, o interessado deve acessar no SAT a aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando os dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, é necessário imprimir o DARE para pagamento da taxa de serviços e clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”. Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em “Remeter à SEF”, o TTD não poderá ser analisado.