Plugar o carro na tomada virou rotina para um número crescente de motoristas catarinenses. Mas o que acontece quando esse carregador está dentro de um prédio, numa garagem fechada ou num estacionamento coberto? É exatamente aí que entra o Corpo de Bombeiros.
Nesta quarta-feira (25/03/26), o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assinou a Instrução Normativa 23 (IN 23), que regulamenta os Sistemas de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações de todo o estado. A norma define o que precisa existir, em termos de segurança contra incêndio, para que um ponto de recarga de carro elétrico possa funcionar legalmente dentro de uma construção em Santa Catarina.
Para quem vale?
A IN 23 não faz distinção de idade do imóvel: vale para edificações novas, recentes, existentes e preexistentes — fechadas, cobertas ou ao ar livre — desde que tenham instalação de SAVE. Ou seja, o condomínio antigo que resolveu colocar carregadores no subsolo também está no radar da norma.
Para atender às exigências, há dois caminhos. O primeiro são os requisitos gerais, obrigatórios para todos os locais com sistema de recarga. O segundo é o projeto baseado em desempenho (PBD), acionado quando o caso não se enquadra nos critérios de dispensa previstos pela própria instrução. Nessa via, o responsável técnico precisa apresentar um estudo completo: identificação dos riscos, cenários de incêndio, metodologia de análise, critérios de desempenho, medidas mitigadoras e comprovação de que as condições de segurança estão sendo atendidas. Nada de improviso.
O que a norma exige na prática
A IN 23 traz uma série de exigências técnicas. Entre as principais:
- Ponto de desligamento manual em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e às rotas de saída, com sinalização de emergência que indique claramente onde desligar os carregadores;
- Seccionamento da alimentação elétrica do SAVE junto ao quadro com o dispositivo de interrupção, permitindo desligar o sistema sem comprometer outros equipamentos essenciais da edificação;
- Sinalização adequada nas vagas com recarga e parâmetros específicos para proteger as rotas de saída — em edificações com apenas uma saída de emergência, é obrigatório manter distância mínima entre o ponto de recarga e elementos como portas e elevadores;
- Detecção automática de incêndio nos locais cobertos com SAVE, salvo nas hipóteses de dispensa previstas pela norma;
- Resistência estrutural dos elementos próximos aos pontos de recarga para suportar calor, chamas e reações químicas de um eventual incêndio envolvendo baterias de veículos elétricos.
Para imóveis preexistentes, a norma admite soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas e capazes de garantir a segurança das pessoas. A responsabilidade pela instalação, pelo funcionamento e pela manutenção do sistema recai sobre três figuras: o responsável técnico, a empresa instaladora e o proprietário — ou responsável pelo uso do imóvel.
A IN 23 também estabelece que as estações de recarga devem ter conformidade específica, com critérios que variam conforme o modo de recarga adotado, e que as instalações elétricas como um todo devem atender às normas técnicas aplicáveis.
Dois anos ouvindo todo mundo
A norma não nasceu numa sala fechada. O CBMSC conduziu um processo técnico ao longo dos últimos anos que incluiu consultas a setores da construção civil, do mercado automobilístico, do setor de energia, do meio empresarial e dos conselhos de classe de engenharia e arquitetura, entre outros.
O capítulo final desse processo foi uma consulta pública aberta em dezembro de 2025. Durante oito semanas — até 6 de fevereiro de 2026 —, qualquer pessoa ou entidade pôde contribuir. Ao todo, foram registradas 59 contribuições, enviadas por profissionais do setor, instituições de ensino, órgãos públicos, entidades representativas e a sociedade em geral.
O comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza, resumiu a filosofia por trás do processo: “Nos preocupamos em dar muita publicidade para essa construção e ouvir todos os setores que serão impactados com a normatização que, sobretudo, garante a segurança dos catarinenses.”
Para o coronel Willyan Fazzioni, Diretor de Segurança Contra Incêndio do CBMSC, o resultado pode ir além das fronteiras de Santa Catarina. “A transição para a mobilidade elétrica exige normas modernas, técnicas e baseadas em desempenho. A construção participativa dessa regulamentação fortalece a segurança das pessoas, a inovação e a sustentabilidade”, disse, avaliando que a norma tem potencial para servir de referência em todo o país.
Apagar incêndio em carro elétrico não é simples
Regulamentar os espaços é uma parte do desafio. A outra é preparar os bombeiros para quando algo der errado — e com veículos elétricos, as complicações têm nome: baterias de íons de lítio, sistemas de alta tensão, risco de reignição e liberação de gases tóxicos.
Para enfrentar esse cenário, o CBMSC realizou neste ano, em Rio do Sul, o 2º Workshop de Combate a Incêndio em Veículos Eletrificados. O evento reuniu cerca de 350 participantes de 14 estados brasileiros e consolidou a corporação como referência nacional no tema. Durante a programação, especialistas, bombeiros e instituições parceiras debateram tecnologias e estratégias aplicadas ao combate a incêndios nesse tipo de veículo.
O coronel Fabiano de Souza foi direto sobre o que preocupa a corporação nesse front: “Este é um tema nacional que vai muito além das normativas de segurança contra incêndio. Também temos preocupações no combate a incêndios que envolvem veículos elétricos, principalmente quando afetam a bateria, pois existe todo um risco pela temperatura e pelos gases tóxicos que são expelidos.”
Com a IN 23 assinada, Santa Catarina passa a ter uma norma própria para um problema que veio para ficar — e que vai crescer junto com a frota elétrica nas ruas do estado.
Com informações do centro de comunicação social Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.





