Santa Catarina autoriza o retorno de aulas presenciais em determinada modalidade

Imagem: Pixabay

 

 

 

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A Secretaria de estado da Saúde publicou ontem (25/05/20), no Diário Oficial de Santa Catarina, a Portaria SES Nº 352, que autoriza a retomada das atividades escolares presenciais na modalidade de cursos livres, realizadas por estabelecimentos públicos e privados.

É o caso por exemplo de cursos de idiomas, costura, informática, artesanato, entre outros. Porém, a portaria pede que se for possível, priorize manter as atividades a distância. As regras para a volta das atividades são as seguintes:

Só podem voltar às atividades, alunos/as a partir dos 14 anos completos.

Todos (alunos, trabalhadores ou outros) devem usar máscaras de proteção durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum (incluindo ambientes de estudo ou outras atividades), em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, em salas de aula, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios.

Estimular a etiqueta da tosse bem como da higienização de mãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência dos alunos nas dependências no estabelecimento.

Disponibilizar material informativo e orientações com relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos e etiqueta da tosse.

Todos os ambientes devem ser mantidos arejados.

Professores que trabalharem em mais de uma escola no mesmo dia, devem usar jalecos exclusivos em cada um dos estabelecimentos.

Estabelecimentos que disponham de estacionamentos controlados devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para alunos quanto para trabalhadores e visitantes.

Fica proibida a utilização de catracas de acesso e os sistemas de registro de ponto (para trabalhadores) e de acesso e presença (para alunos), por cartão e por biometria (em especial os digitais).

Os estabelecimentos educacionais que dispuserem de cantinas, lanchonetes, restaurantes e espaços equivalentes a praças de alimentação, devem atender os requisitos definidos na Portaria SES nº 256 de 21.04.2020, ou outros regulamentos que venham substituí-la.

Permanecem proibidas as atividades sociais, entre elas festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos, ou quaisquer outras que resultem no agrupamento de pessoas; tanto nas dependências do estabelecimento quanto fora dele.

As áreas comuns para uso de professores e demais trabalhadores tais como sala de professores, refeitórios e ambientes de descanso, devem ser mantidas ventiladas, sendo observada a distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) de raio entre os usuários.

Distanciamento mínimo de 1,5 metro de raio entre os alunos e entre os professores e alunos.

As salas de aula, laboratórios e demais locais do estabelecimento devem ter seus pisos higienizados com desinfetantes próprios para a finalidade ao menos uma vez ao dia, e após cada aula realizar a desinfecção com álcool 70% de superfícies expostas, incluindo as mesas dos professores e dos alunos, balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, entre outros.

Os instrumentos e equipamentos utilizados devem ser higienizados em conformidade com as orientações de seus fabricantes a cada troca de aluno;

Caso estejam disponíveis em sala de aula equipamentos de informática como computadores, notebooks, ou similares, as partes onde há contato direto com os usuários, como teclados, mouses, touchscreens, touchepads, ou mouse pads, devem ser higienizados após a utilização de cada usuário com álcool 70% ou preparações antissépticas com utilização de produtos compatíveis com as recomendações dos seus fabricantes. Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído a cada troca de aluno.

 

CONTINUAM PROIBIDOS

Continuam ainda proibidas as atividades escolares na forma presencial para estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo creches; escolas maternais e jardins de infância; ensinos fundamental, médio, superior e de pós-graduação; educação profissional técnica de nível médio; educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Também estão nesta lista as escolas para portadores de necessidades especiais, onde os alunos tenham comprometimentos cognitivos que impliquem na dificuldade para o cumprimento do distanciamento e de outras práticas de segurança para evitar a contaminação da COVID-19;