Santa Catarina aprimora política de busca de pessoas desaparecidas com nova lei

Norma amplia diretrizes de investigação e institui apoio psicossocial aos familiares das vítimas.

Santa Catarina deu um importante passo no aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à busca de pessoas desaparecidas. A nova Lei 19.394/2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 5 de agosto (2025), atualiza a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, originalmente estabelecida pela Lei 16.825/2015.

A nova legislação, proposta pelo deputado Mário Motta (PSD), tem como principal objetivo ampliar as diretrizes da política existente e, pela primeira vez, regulamentar o atendimento psicossocial aos familiares das pessoas desaparecidas. A iniciativa representa um avanço significativo no tratamento integral desta problemática social.

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Entre as principais mudanças introduzidas pela norma está a modernização dos procedimentos de comunicação e investigação. A lei estabelece a necessidade de notificação célere e eficaz à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD) sobre qualquer registro de desaparecimento no estado. Além disso, determina a utilização de meios eletrônicos para o envio de informações, garantindo maior agilidade no processo de notificação e investigação.

A nova legislação também prevê o desenvolvimento de um sistema de informações integrado, com transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, especialmente os policiais. Esta medida visa agilizar a divulgação dos casos e contribuir com as investigações, buscas e localização das pessoas.

Outro ponto importante é a determinação para disponibilização e ampla divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas na internet e nos diversos meios de comunicação. A lei ainda estabelece a obrigatoriedade de atualização constante dos registros de desaparecimentos e das ações tomadas, visando otimizar as buscas e permitir o acompanhamento efetivo pelos órgãos competentes.

Uma das maiores inovações da nova norma é a institucionalização do apoio psicossocial aos familiares. O artigo 7º-A, acrescentado à lei original, determina que o Poder Público, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com apoio de órgãos técnicos competentes, oferecerá suporte psicológico e social às famílias das vítimas.

Este apoio poderá ser prestado através de atendimento individual, em grupo ou outras modalidades consideradas adequadas, reconhecendo assim o sofrimento e as necessidades específicas dos familiares que enfrentam a angústia do desaparecimento de um ente querido.

A Lei 19.394/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de agosto de 2025, e representa um marco na evolução das políticas públicas catarinenses voltadas à proteção e busca de pessoas desaparecidas, integrando aspectos tecnológicos, procedimentais e humanos no enfrentamento desta questão social.


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