Há uma mudança de cultura em curso em Santa Catarina — e ela começa pelo som (ou pela ausência dele). A decisão do governo estadual de restringir fogos de artifício barulhentos não surgiu do nada: é resultado de um debate crescente sobre convivência, saúde e bem-estar coletivo.
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Sancionado pelo governador Jorginho Mello, o Decreto nº 1.456/2026 regulamenta a Lei nº 19.764 e estabelece limites claros para o uso de artefatos pirotécnicos no estado. A partir de agora, estão proibidos fogos que produzam estampidos — como rojões e bombas — em qualquer tipo de evento, seja público ou privado. Permanecem liberados apenas aqueles com efeitos visuais, sem ruídos intensos.
Por que essa lei foi criada?
A origem da medida está em dois pontos centrais: a proteção de pessoas com sensibilidade auditiva e o cuidado com os animais.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, podem apresentar hipersensibilidade a sons comuns. Em situações com ruídos intensos, como fogos de artifício, a reação pode ser imediata e intensa, causando desconforto significativo.
No caso dos animais, o impacto também é direto. Sons altos e repentinos provocam medo, estresse e desorientação. Há registros de taquicardia, fugas e até mortes. Entre aves, especialmente as urbanas e nativas, o barulho pode levar à desorientação em voo, abandono de ninhos e colisões — efeitos que ultrapassam o indivíduo e atingem o equilíbrio ambiental.
Esse cenário foi detalhado em parecer técnico da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), que apontou danos relevantes tanto para animais domésticos quanto silvestres.
Como a regra funciona na prática?
A nova norma vale para todo o território catarinense e se aplica a diferentes tipos de eventos: shows, festas, celebrações esportivas, datas religiosas e comemorações de fim de ano — ocasiões tradicionalmente marcadas por fogos com barulho.
Na prática, isso significa:
- Está proibido o uso de artefatos com estampido;
- São permitidos apenas fogos silenciosos ou de baixo impacto sonoro;
- Organizadores de eventos, responsáveis por espaços e também quem solta os fogos podem ser responsabilizados;
- A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
Há incentivo à adoção de alternativas, como espetáculos luminosos e tecnologias visuais.
A legislação também estabelece penalidades para quem descumprir as regras. As sanções incluem advertência e multa, com possibilidade de agravamento em casos de reincidência. Os valores ainda serão definidos em regulamentação específica.
O que muda além do barulho
Mais do que uma proibição, a medida sinaliza uma transição. Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, a iniciativa reforça a ideia de respeito — tanto às pessoas com sensibilidade auditiva quanto aos animais.
A própria Dibea participou da construção da lei com apoio técnico, destacando a importância de informar a população sobre os efeitos do barulho excessivo e incentivar práticas mais adequadas.
No fim das contas, o decreto redesenha um hábito cultural bastante enraizado. E propõe uma adaptação: manter o espetáculo, mas sem o impacto negativo que, até então, vinha junto com ele.
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