Sancionada garantia de oferta de cursos e programas de extensão a idosos em universidades

Foto: Henrique Fontes
Foto: Henrique Fontes

 

Instituições de ensino superior terão que oferecer cursos e programas de extensão aos idosos. É o que determina a Lei 13.535/17, sancionada na última sexta-feira (15/12/17) e publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.

A nova lei acrescenta a necessidade, por parte das instituições de educação superior, de oferecer aos idosos cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

O texto (PL 6530/13) foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro deste ano. A lei já entrou em vigor nesta segunda-feira.

Educação

A proposta é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o número de idosos cresceu em proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é constituída por pessoas com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, “o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior”.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com uma emenda de redação da deputada Leandre (PV-PR), proposta à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A parlamentar incluiu o termo “educação ao longo da vida”, que, de acordo com ela, é mais adequado à literatura especializada e às discussões sobre educação para idosos.

Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado