Saiba que tipo de cédulas são inadequadas à circulação

 

Por Karin Bendheim [CDL]

Está circulado nas redes sociais um vídeo mostrando pessoas carimbando cédulas brasileiras e, deste modo, rasurando-as. A partir disso surgiram vários comentários sobre o que pode ser feito com as notas danificadas. Por meio do setor jurídico, representado pelo advogado Felipe Anuseck Barbieri, a CDL Blumenau esclarece que:

– De acordo com a legislação brasileira, rasurar, deteriorar ou destruir as cédulas de dinheiro constitui crime contra o patrimônio público;

– O Banco Central dispõe, no próprio site, que estas cédulas inadequadas à circulação (rasuradas, manchadas, etc) somente têm valor para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Sendo assim, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

– Desta forma, entende-se que o comerciante não está obrigado a receber qualquer cédula que esteja rasurada ou carimbada, devendo informar, sem qualquer tipo de constrangimento, isto ao seu consumidor, orientando-lhe que faça a troca na rede bancária. Contudo, caso já tenha recebido ou opte em receber, o próprio comerciante pode solicitar a respectiva troca.

O presidente da CDL Blumenau, Helio Roncaglio, lamenta que o fato esteja ocorrendo. “É uma falta de respeito com o nosso dinheiro. É um patrimônio público e assim como qualquer outro devemos preservá-lo. Cada lojista tem o direito de decidir se irá receber ou não as notas rasuradas”, afirma o presidente.

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