A pesca da tainha em 2026 já tem regras definidas. O Governo Federal publicou a portaria que estabelece limites de captura, formas de monitoramento e critérios de controle para a atividade na próxima safra. O documento foi assinado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente.
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A nova normativa considera a avaliação do estoque da espécie realizada em 2025 e traz uma ampliação no limite total de captura. Segundo o governo, a quantidade permitida aumentou aproximadamente 20% em comparação com as safras anteriores.
Além da elevação do volume permitido, o texto também detalha as cotas e áreas de atuação das diferentes modalidades de pesca que operam no litoral de Santa Catarina.
Como ficam as cotas para Santa Catarina
A portaria estabelece limites específicos para cada tipo de pesca que atua na região. Para a modalidade emalhe costeiro de superfície, foram liberadas 2.070 toneladas para toda a região Sudeste/Sul.
No caso do emalhe anilhado, a cota definida é de 1.094 tonelada, com operação restrita ao mar territorial adjacente a Santa Catarina. Cada embarcação poderá capturar até 15 toneladas, com tolerância adicional de 20% sobre esse limite.
Já a pesca de arrasto de praia terá uma cota total de 1.332 toneladas, destinada às modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, com atuação no mar territorial catarinense.
Para a modalidade de cerco ou traineira, o limite definido é de 720 toneladas. Nesse caso, as embarcações podem operar tanto no mar territorial quanto na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e também nas regiões Sudeste e Sul. A cota é individual por embarcação.
Monitoramento da pesca será centralizado
A fiscalização e o acompanhamento da atividade pesqueira serão realizados de forma centralizada pelo sistema PesqBrasil – Monitoramento.
Entre as exigências previstas estão:
- envio de mapas de bordo;
- apresentação de mapas de produção;
- declarações de entrada e de ova;
- rastreamento por satélite das embarcações.
Outra medida prevista é a implantação de um rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme determina o Artigo 17 da portaria. Até o momento, no entanto, não foram divulgados detalhes técnicos sobre como essa exigência será aplicada.
Possibilidade de encerramento antecipado
Para evitar que as cotas sejam ultrapassadas durante a safra, a normativa também estabelece percentuais que podem determinar o fim antecipado da pesca em algumas modalidades.
Os limites são os seguintes:
- Emalhe anilhado: encerramento quando atingir 85% da cota coletiva
- Arrasto de praia: encerramento ao alcançar 90% da cota
- Cerco/traineira: encerramento quando atingir 90% da cota individual por embarcação
- Estado analisa medidas e possibilidade de nova ação judicial
O secretário executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, afirmou que o governo estadual está analisando os detalhes da nova portaria.
Segundo ele, no ano passado o Estado entrou na Justiça, por determinação do governador Jorginho Mello, contestando principalmente a existência de uma cota exclusiva para os pescadores catarinenses na modalidade de arrasto de praia. Na ocasião, durante uma audiência de conciliação na Justiça Federal, Santa Catarina conseguiu ampliar o limite em 150 toneladas.
“O Governo Federal, através do Ministério da Pesca e do Meio Ambiente, publicou novamente a portaria para a safra da tainha de 2026 e tem alguns detalhes importantes que nós aqui do Estado estamos estudando. Por determinação do governador Jorginho Mello, ano passado nós entramos na justiça, especialmente pela questão da cota exclusiva para os pescadores de Santa Catarina para modalidade de arrasto de praia, onde entendemos que não há necessidade de ter cota, e principalmente apenas para Santa Catarina”, explicou Frigo.
Debate sobre restrições continua
O secretário também afirmou que o aumento da cota total reforça o argumento apresentado pelo Estado no ano passado.
De acordo com ele, o Governo Federal ampliou em mil toneladas o volume de captura permitido para a região Sudeste/Sul, o que, na avaliação do governo catarinense, demonstra que a restrição imposta em 2023 — que proibiu totalmente o cerco traineira e criou limitações para o emalhe anilhado e para o arrasto de praia em Santa Catarina — não seria necessária.
Frigo afirma ainda que a maior parte desse aumento foi direcionada ao Rio Grande do Sul, especialmente à Lagoa dos Patos, considerada um dos principais berços da tainha.
Segundo ele, o Estado segue avaliando medidas jurídicas. “Mesmo com o aumento de mil toneladas, a principal ampliação foi para o Rio Grande do Sul. Em Santa Catarina foi mantida a restrição apenas para os pescadores de arrasto de praia daqui, e isso nós não vamos aceitar. Já estamos estudando novamente a possibilidade de entrar na Justiça para garantir a nossa pescaria, como fizemos no ano passado”, afirmou.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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