Presente em setores como indústria, construção civil, transportes, energia e embalagens, o alumínio é insumo relevante na economia brasileira. Em Santa Catarina, porém, as operações interestaduais com alumínio primário não ligado (NCM 7601.10.00), quando envolvendo mercadoria importada, vinham sendo tributadas de forma divergente da norma federal.
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Desde 2020, uma Resposta de Consulta da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) atribuía alíquota de 12% de ICMS às saídas interestaduais desse produto importado. O entendimento contrariava a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que fixou a alíquota interestadual de 4% para operações com bens e mercadorias importados, com o objetivo de desestimular assimetrias entre os estados e evitar distorções concorrenciais.
A inconsistência foi identificada pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). Segundo a entidade, além do desacordo jurídico com a norma federal, a aplicação da alíquota de 12% impactava diretamente a competitividade da indústria nacional. A interpretação também poderia ampliar distorções de mercado, ao criar condições artificiais de competição em prejuízo da produção brasileira e do adequado funcionamento do sistema de créditos do ICMS.
Diante do cenário, a ABAL levou o tema às autoridades competentes, destacando tanto a incompatibilidade legal do entendimento com a Resolução nº 13/2012 quanto seus efeitos práticos no ambiente concorrencial e para o erário.
Após a manifestação, a SEFAZ/SC revisou e republicou a Resposta de Consulta, restabelecendo a aplicação da alíquota interestadual de 4% para o alumínio primário não ligado importado, classificado na NCM 7601.10.00, alinhando-se ao comando normativo vigente.
A entidade informou que continuará monitorando a aplicação do entendimento em Santa Catarina. Paralelamente, mantém interlocução com diversos fiscos estaduais para alertar sobre práticas tributárias anticompetitivas e desleais associadas à NCM 7601.10.00, além de compartilhar preocupações relacionadas a outras NCMs já identificadas que possam estar sujeitas a interpretações ou práticas com efeitos semelhantes.
A ABAL reafirma que tem como missão institucional promover um ambiente tributário justo, previsível e competitivo, com foco na livre e leal concorrência, na segurança jurídica e no fortalecimento da indústria brasileira do alumínio.
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