Requerimento de Pensão Especial concedida por SC está disponível em plataforma digital

Foto: Ricardo Wolffenbüttel [Secom/SC]

 

 

 

Foto: Ricardo Wolffenbüttel [Secom/SC]

Mais um serviço prestado ao cidadão catarinense está disponível em plataforma digital. Trata-se do Requerimento de Pensão Especial, não previdenciária, que é concedida às pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda, pessoas com hanseníase egressas do hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, e pessoas com epidermólise bolhosa. Para ter acesso ao benefício, os solicitantes deve apresentar renda familiar de até 2 salários mínimos. Atualmente, cerca de duas mil famílias são beneficiadas com esta pensão no Estado.

Os formulários eletrônicos foram elaborados pela Supervisão de Pensão Especial do Estado, vinculada à Gerência de Remuneração Funcional da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEA, em parceria com a Gerência de Serviços Digitais da Diretoria de Tecnologia e Inovação, com o Escritório de Processos da SEA e com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).

De acordo com João Leonildo Tomasini, Supervisor de Pensão Especial do Estado, a iniciativa partiu da necessidade de trazer mais agilidade, segurança e transparência ao processo de concessão do benefício por meio totalmente digital. “Desde o início do Programa Governo sem papel, em 2019, sentimos a necessidade de digitalizar os serviços, para trazer mais celeridade aos processos do cidadão, que precisa de respostas às suas demandas com rapidez e segurança” afirmou.

A partir deste trabalho conjunto, a equipe elaborou os formulários digitais, contemplando os três tipos de benefícios previstos na legislação vigente: Pessoa com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda, Pessoa com Hanseníase Egressa do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e Pessoa com Epidermólise Bolhosa.

O gestor de produto do time responsável pelo Portal de Serviços Digitais no CIASC, Rodrigo Vargas Furtado, destaca que as equipes envolvidas “estão trabalhando bastante no desenvolvimento de opções digitais para os serviços públicos de Santa Catarina, com o objetivo de entregar muitas outras soluções aos catarinenses ao longo dos próximos meses”. Os formulários já estão disponíveis no portal de Serviços do Estado, nos links abaixo:

 

Entenda o benefício

A pensão especial, de caráter não previdenciário, é um benefício assistencial financeiro, pessoal e intransferível a dependentes e herdeiros, concedida pelo Estado de Santa Catarina às pessoas em condições especiais.

O benefício teve início 1982 e atualmente é regulamentado pela Lei 17.428, de 2017, e pelo Decreto 1.547, de 2018 que, além da pensão à pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda, também trata da pessoa com hanseníase egressa do hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e da pessoa com epidermólise bolhosa. O benefício atende pessoas que residem em Santa Catarina há pelo menos dois anos e que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários mínimos.

 

Fonte: Governo de SC