Regras para o dia da votação querem evitar que eleitores sejam coagidos ou sofram pressão

Foto: Daniela Hein

 

 

 

Foto: Daniela Hein

 

Uma porta das juízas das 3ª e 88ª Zonas Eleitorais, Cíntia Gonçalves Costi, e Simone Faria Lock, publicaram nesta terça-feira (10/11/20) uma série de orientações para o dia da votação. O primeiro turno será neste domingo, dia 15 de novembro, e o segundo, se houver, no dia 29.

A intenção das regras é evitar que o eleitor se sinta coagido antes votar ou sofra pressão indevida. Além disso, também leva em conta a necessidade de fiscalizar e inibir situações que constituam propaganda eleitoral irregular.

Será proibido estacionar veículos com propaganda política na frente dos acessos aos locais de votação. Isso também inclui adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares. Os veículos devem estar a um raio de até 50 metros das respectivas entradas.

Serão consideradas irregulares as propagandas em veículos que criem efeito de outdoor, como por exemplo, aqueles adesivados. Se o dono descumprir a regra, está sujeito a tê-lo guinchado por um serviço credenciado junto ao SETERB. Caso venha a resistir, ele/a poderá ser enquadrado/a pelo crime de desobediência ou desacato.

O trâmite a ser seguido pela autoridade de trânsito, depois de constatada a irregularidade, será o mesmo às demais infrações de trânsito que exijam remoção de veículo. O proprietários só poderá reavê-lo novamente nestes dias das votações após às 17h.

Está proibida a permanência de pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral nas salas de votação. Também não será permitida a aglomeração nos pátios internos ou na área externa, independente do tamanho deste espaço.

Essa situação não se aplica aos eleitores que estiverem aguardando na fila para votar ou aos fiscais de partidos e das coligações. Estes últimos só poderão estar identificados por crachás.

 

Veículos de comunicação

Apenas uma equipe de cada veículo de comunicação estará autorizada a realizar a cobertura jornalística, seja nos locais de votação, ou na apuração dos votos nos cartórios eleitorais. No segundo caso, haverá uma sala previamente designada, onde também poderá estar um membro do partido ou da coligação que esteja concorrendo na majoritária.

O acesso às seções eleitorais devem ser restritas para fotografar e filmar os candidatos/as a prefeito/a, não sendo permitidas entrevistas dentro destes locais. Também estão proibidas entrevistas, fotos e filmagens dos mesários; com exceção quando aparecerem de forma indireta na situação anterior.

Registros de imagens nos ambientes externos destas seções serão permitidas, desde que breves e sem causar tumulto ou aglomeração.