Reconhecido pela ANVISA, tratamento negado por plano de saúde não é experimental

remédio

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou apelação de plano de saúde que recusou o fornecimento de medicação quimioterápica para tratar o câncer numa paciente, por classifica-la como “tratamento experimental”. A decisão, unânime, considerou que o medicamento é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ) desde 2002 e tem como indicação expressa o combate ao câncer de mama, doença da qual sofria a associada.

A mulher integra o plano desde 2006 e, ao ser diagnosticada com a doença, teve prescrita a quimioterapia. A cooperativa negou-se a cobrir o tratamento e alegou estar caracterizado o uso off-label, assemelhado ao tratamento experimental – risco não coberto pelo contrato. O relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, porém, observou que a bula apontou que o remédio é indicado expressamente nos tratamentos de ‘carcinoma metastático de ovário” e ‘tratamento de câncer de mama’, ou seja, para o fim pretendido pelo médico oncologista que o prescreveu.

Também o modo de aplicação, segundo os autos, correspondeu à recomendação do médico especialista associado. “Em tais casos, impõe-se concluir que a administração do medicamento citado não caracteriza uso off-label, vedado contratualmente, mas, sim, prescrição adequada ao caso concreto, de acordo com a indicação da droga. Além disso, não consta, na cláusula 6ª do contrato a que se submetem as partes, a exclusão ao tratamento da moléstia que acomete a paciente (câncer de mama), nem óbice ao tratamento quimioterápico”, concluiu o relator. (AC nº 2011.072171-3)

via Poder Judiciário de Santa Catarina