Reajuste de planos de saúde individuais terá novo cálculo em 2019

Por Paula Laboissière

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (20/12/18) nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo, segundo a ANS, “a realidade” do segmento.

“Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, informou a reguladora.

A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão na última terça-feira (18) e publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova metodologia de cálculo passa a vigorar a partir do ano que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

“A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições – cerca de 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.

Entenda

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O primeiro índice reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%.

A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras, que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

REAJUSTE ANUAL DOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E FAMILIARES

A QUEM SE APLICA?

Beneficiários de planos individuais e familiares contratados a partir de 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9.656/98

A PARTIR DE QUANDO O REAJUSTE PODE SER APLICADO?

O reajuste ê aplicado anualmente, na data de aniversário do contrato Mata em que o contrato foi firmado)

QUANDO A ANS DIVULGA O ÍNDICE AUTORIZADO PARA REAJUSTE?

A autorização geralmente é divulgada pela ANS no segundo trimestre do ano, pois os reajustes devem ser aplicados no período compreendido entre maio do ano corrente e abril do ano seguinte

QUE INFORMAÇÕES A OPERADORA DEVE PRESTAR AO CONSUMIDOR?

O boleto de pagamento deve informar o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS