Quem for para uma unidade de saúde de Blumenau precisa levar comprovante de residência

Foto: Michele Lamin
Foto: Michele Lamin
Foto: Michele Lamin

 

A partir da próxima segunda-feira (22/02/16), todos os usuários dos sete Ambulatórios Gerais de Saúde ou de uma das 66 unidades de Estratégia de Saúde da Família que buscarem atendimento deverão levar junto um comprovante de residência. O motivo é a atualização dos dados cadastrais. A comprovação de endereço vale tanto para os cadastros novos, quanto para quem já está registrado no sistema.

O documento deverá ter até três meses de emissão, podendo ser uma conta de água, gás, energia elétrica, telefone ou boletos bancários. Serão aceitos também contratos de aluguel, acompanhado de uma das contas citadas, no nome do proprietário do imóvel. Se não for possível comprovação por um desses meios, também poderá ser apresentada declaração de residência feita pelo dono do imóvel e com firma reconhecida em cartório.

Quando o usuário comparecer a uma das unidades de saúde, é importante manter os dados atualizados, em caso de necessidade de contato da equipe de saúde com o paciente, bem como portar sempre um documento oficial de identificação com foto, CPF e certidão de nascimento para as crianças.

Com a instalação do Sistema Pronto, um software de gestão que está em processo de instalação nas unidades, e através do qual será feita marcação de consultas e o cadastro dos usuários, entre outras funcionalidades, a informação do endereço e o comprovante de residência passam a ser exigência.

O programa poderá gerar um bloqueio no andamento do processo de agendamento ou cadastramento, que descontinuará o atendimento, em caso de falta do comprovante. Na primeira vez que o cidadão não levar o comprovante válido, ainda será aceita apenas a informação do endereço, ficando o usuário comprometido em entregar o documento na próxima vez que for ao local.

Essa nova funcionalidade do programa também permite que exista um maior controle em relação aos atendimentos prestados, que é destinado à população residente nas respectivas regiões de abrangência das unidades, a fim de evitar demandas desproporcionais e garantir um atendimento eficaz e igualitário.

O que diz a lei

Essa resolução já havia sido tomada em fevereiro de 2015, por meio da portaria municipal 377, que especifica as situações dos comprovantes de residência. A obrigatoriedade pelo governo federal da manutenção de cadastro atualizado dos pacientes usuários de unidades de saúde já vem desde 2013, instituída pela portaria 257, para melhor atuação do sistema de regulação, controle e avaliação que atualmente rege a marcação de consultas do sistema único de saúde.

Com informações de Marília Prado, da PMB