Mudar de endereço deveria representar um novo começo. Para alguns animais domésticos, no entanto, esse momento tem significado abandono. O Projeto de Lei 6964/25 quer enfrentar esse problema ao proibir, por até cinco anos, a celebração de novos contratos de aluguel com inquilinos que deixarem animais no imóvel após a desocupação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
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O texto define abandono como deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância depois da mudança. Além da restrição para firmar novos contratos de locação nesse período, o responsável poderá receber multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e eventual tratamento do animal.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a medida busca preencher uma lacuna na legislação. Segundo ele, embora o abandono já configure crueldade e omissão, a lei atual não relaciona essa conduta à situação específica de imóveis alugados.
A proposta também estabelece obrigações para quem administra ou acompanha o imóvel. Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio e proprietários deverão comunicar as autoridades competentes em até 48 horas após constatar o abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar que entregou o animal a um abrigo, para adoção responsável ou por meio de transferência formal de guarda.
De acordo com Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram e deixaram cães, gatos e outros animais para trás, geralmente em situação de fome, sede e confinamento.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A proposta coloca o foco na responsabilidade de quem decide levar um animal para casa. Mudar-se é um direito. Abandonar, não.
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