Quatro pessoas são condenadas por furtar celulares durante festival em Brusque (SC)

Grupo usava esbarrões para distrair vítimas e esconder aparelhos, aponta sentença da Justiça.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

A Justiça condenou quatro pessoas, acusados de furtar celulares durante um festival realizado no Pavilhão da Fenarreco, em Brusque, na noite de 18 de abril de 2026. Segundo a sentença da Vara Criminal da comarca do município, o grupo atuava de forma organizada: enquanto alguns integrantes provocavam esbarrões para distrair as vítimas e retirar os aparelhos, outros recebiam os celulares, retiravam os chips, desligavam os dispositivos e os escondiam para dificultar a recuperação.

Cada réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 89 dias-multa. A decisão também manteve a prisão preventiva dos condenados e ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia do Ministério Público, três homens e uma mulher responderam por seis furtos qualificados, praticados em continuidade delitiva, quando vários crimes da mesma natureza são cometidos nas mesmas circunstâncias e passam a ser tratados como uma sequência de ações.

Durante o processo, foram ouvidas 10 testemunhas, além dos interrogatórios dos acusados. As defesas negaram a participação nos crimes, alegaram falta de provas, questionaram parte das imagens usadas na investigação e pediram a absolvição dos réus ou a aplicação de penas mais brandas.

Ao analisar o conjunto de provas, o juízo concluiu que os depoimentos das vítimas e dos policiais, as imagens do sistema de monitoramento e a apreensão dos celulares demonstraram que os quatro agiam de forma coordenada, com divisão de funções.

Uma das vítimas reconheceu, em juízo, um dos réus como o homem que esbarrou nela instantes antes do furto. Outras pessoas relataram a mesma dinâmica e disseram ter percebido o desaparecimento dos celulares logo após empurrões e esbarrões em meio ao público. Parte dos aparelhos foi recuperada ainda na noite dos fatos com um dos condenados.

Na sentença, o magistrado afirma que os furtos foram praticados com rapidez e habilidade, aproveitando a aglomeração para que as vítimas não percebessem imediatamente o crime. O pedido da defesa para desclassificar a conduta de um dos acusados para receptação foi rejeitado, já que, segundo a decisão, as provas indicam que ele participou diretamente da ação e era responsável por ocultar os celulares.

Ao manter a prisão preventiva, o juízo considerou a gravidade dos fatos, a atuação organizada do grupo, o número de vítimas e os antecedentes de parte dos condenados. A sentença foi proferida na última quinta-feira (2/07/26), e pode ser contestada por meio de recurso.


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