Proprietário de bar do Alto Vale do Itajaí é condenado por crime de poluição sonora

 

 

A 5ª Câmara Criminal do TJ condenou o proprietário de um bar do Alto Vale do Itajaí à pena de um ano e dois meses de reclusão pelo crime de poluição sonora. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária. Infelizmente o Poder Judiciário de SC não informou a cidade e o nome do estabelecimento.

A poluição sonora foi comprovada por laudos periciais que demonstraram que o estabelecimento propagava ruídos em níveis acima dos limites permitidos na legislação – que é de 50 decibéis para o período noturno, em se tratando de área mista, predominantemente residencial.

As medições foram realizadas em frente ao estabelecimento comercial, a aproximadamente 2,5m da porta, por volta das 00h10 de um domingo. “Ainda que trata-se de área industrial, onde o nível de ruídos permitido pela legislação (NBR 10151) é o mais alto, os ruídos causados pelos denunciados foram superiores ao máximo previsto para o horário noturno (60dB) e, por vezes, diurno (70dB)”, conforme consta no laudo.

“Os ruídos provocados pelo estabelecimento são frequentes, ultrapassam os decibéis permitidos, podendo por isso resultar danos à saúde humana, notadamente porque comprometem o sono e o descanso dos moradores, que inclusive fazem uso de medicamentos para poder ter um mínimo de repouso”, destacou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da matéria. A decisão foi unânime.

As informações foram divulgadas pelo Poder Judiciário de SC.