Guardas civis municipais e vigilantes podem passar a ter regras mais amplas para o porte de arma de fogo. O Projeto de Lei 302/26, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES), parte do entendimento de que ambas as categorias exercem funções com risco permanente e precisam de instrumentos para garantir a própria segurança e a proteção da população.
O texto estabelece que o porte para guardas municipais tenha validade em todo o território nacional, independentemente do número de habitantes do município. Além disso, determina que o direito de portar arma fora do horário de serviço passe a decorrer automaticamente do exercício do cargo, podendo ser suspenso apenas por decisão administrativa ou judicial.
Atualmente, o porte para guardas municipais depende das regras previstas na legislação e das autorizações aplicáveis. Caso a proposta seja aprovada, essa autorização passará a ser automática para quem exerce a função.
Já os vigilantes poderão portar arma durante o expediente e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Hoje, a autorização está vinculada ao exercício da atividade de segurança privada, sem permitir que o profissional permaneça armado fora dessas condições.
Outro ponto elimina a necessidade de comprovação individual de efetiva necessidade para obtenção do porte, por considerar que o risco já faz parte da atividade exercida pelas duas categorias.
A medida ainda autoriza o uso de armas de fogo de uso permitido e restrito, munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo. Os armamentos poderão pertencer às instituições ou ser de propriedade dos profissionais, desde que estejam regularmente registrados.
O projeto mantém a exigência de capacitação periódica para o uso de armas, baseada em critérios objetivos, mas determina que esses requisitos não sejam utilizados para limitar o direito ao porte.
Outra mudança prevista é a inclusão das guardas civis municipais e dos vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.
Ao defender a proposta, Gilvan da Federal afirmou que “não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”.
Antes de seguir para o Senado, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara Notícias





