A presença de crianças e adolescentes em campanhas de apostas e outros produtos proibidos para menores pode estar com os dias contados. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe a participação desse público em peças publicitárias veiculadas em meios físicos e digitais.
A medida alcança qualquer formato de comunicação, incluindo plataformas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações da internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca fechar uma brecha que ainda permitia a exposição de menores em campanhas desse tipo.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).
Segundo a relatora, normas como o ECA e a Lei 14.790/23 já impedem a participação de menores em apostas, mas não tratavam especificamente da publicidade. “Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, explicou a deputada.
O texto também estabelece punições para quem descumprir a regra. A infração passa a ser considerada administrativa, com multas entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro. Se o descumprimento for cometido pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente, como empresários de influenciadores mirins, a penalidade prevista será multiplicada por dez.
Já quando a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa deverá ser multiplicada por cem. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado.





