Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço

 

 

 

 
O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.

Esse dispositivo consta hoje na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), alterada pela proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) alega que, por conta da pandemia de Covid-19,  “as empresas brasileiras, que já vêm sofrendo o grande impacto da maior crise da história, não irão suportar o ônus dos acidentes as quais elas não têm responsabilidades”.

Fonte: Câmara dos deputados