Durante muito tempo, foi comum ver nas ruas de Santa Catarina carroças puxadas por cavalos, bois e outros animais. Essa cena, porém, pode estar com os dias contados, com as devidas exceções.
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Nesta terça-feira (9/12/25), a Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal da Assembleia Legislativa de SC, deu parecer favorável um projeto de lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e a condução de animais com carga em todo o estado.
A proposta faz parte de um pacote de medidas aprovadas na comissão que também inclui regras para o reconhecimento de cães e gatos comunitários e a punição da caça ilegal de espécies silvestres.
O que muda com a proibição da tração animal
A proposta está no Projeto de Lei 128/2023, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que modifica o Código Estadual de Proteção dos Animais (Lei 12.854/2023). Se aprovada em definitivo, a nova regra vai impedir que animais sejam usados para puxar carroças ou transportar cargas, especialmente em áreas urbanas.
Mas há exceções. O texto deixa claro que a proibição não se aplica a:
- Cavalgadas tradicionalistas;
- Trânsito montado;
- Cavalaria utilizada por agentes da Segurança Pública;
- Circulação de animais em CTGs;
- Passeios com carroças e charretes dentro das cidades;
- Atividades agropecuárias em áreas rurais;
- Uso de animais na moagem de grãos e alimentos.
A nova versão do projeto, com ajustes feitos por meio de uma emenda substitutiva global aprovada anteriormente na Comissão de Finanças e Tributação, recebeu parecer favorável do relator Fabiano da Luz (PT). Agora, a proposta volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da emenda antes de seguir para votação no plenário da Alesc.
Reconhecimento oficial de cães e gatos comunitários
Outra mudança significativa aprovada pela comissão é o reconhecimento legal dos chamados “animais comunitários”. O PL 334/2025, também apresentado por Marcius Machado, cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão Comunitário, conceito estendido também a gatos.
Esses animais, embora não tenham um único tutor responsável, são cuidados por moradores, comerciantes ou instituições. Vivem em espaços públicos ou privados sem confinamento, mas com afeto e alimentação. A nova política permitirá que o Estado, junto com prefeituras e entidades da sociedade civil, desenvolva ações como:
- Castração;
- Implantação de microchip para identificação;
- Acompanhamento veterinário.
O relator do projeto, deputado Sargento Lima (PL), deu parecer favorável com base na emenda substitutiva global já aprovada na CCJ. O texto agora aguarda votação em plenário.
Caça de animais silvestres será infração gravíssima
Fechando a série de projetos, a comissão também aprovou o PL 329/2024, que busca endurecer as punições contra a caça e o abate de animais silvestres nativos em Santa Catarina. A proposta, mais uma de Marcius Machado, determina que a prática seja considerada uma infração gravíssima, com penalidade máxima.
O valor da multa previsto no texto é de R$ 20 mil por animal caçado ou abatido ilegalmente.
A proposta teve parecer favorável do relator deputado Lunelli (MDB), com base em emenda substitutiva global aprovada na CCJ. Assim como os demais projetos, seguirá para votação em plenário.
Resumo das mudanças aprovadas pela comissão:
PROIBIÇÃO DA TRAÇÃO ANIMAL (PL 128/2023)
- Como era: Permitia-se o uso irrestrito de carroças e transporte com animais.
- Como pode ficar: Proibição geral com exceções específicas como cavalgadas, atividades rurais e passeios no perímetro urbano.
RECONHECIMENTO DE ANIMAIS COMUNITÁRIOS (PL 334/2025)
- Como era: Não havia norma estadual específica sobre o tema.
- Como pode ficar: Cães e gatos comunitários passam a ter reconhecimento legal e acesso a políticas públicas de cuidado.
PUNIÇÃO À CAÇA ILEGAL (PL 329/2024)
- Como era: Caça de animais silvestres era punida, mas com menor rigor.
- Como pode ficar: Caça e abate de fauna nativa passam a ser infração gravíssima, com multa de R$ 20 mil por animal.
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