Projeto de lei quer impedir que condenados por crimes sexuais ocupem cargos públicos em SC

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa revela falha no sistema atual.

Atualmente, nada impede que pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos ocupem cargos públicos em Santa Catarina. Em muitos casos, basta uma autodeclaração do candidato afirmando que não possui impedimentos legais — sem a necessidade de apresentar certidões criminais. A brecha no sistema chamou atenção após episódios recentes em escolas públicas do Estado.

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Para corrigir essa falha e evitar novos casos envolvendo servidores com histórico de abuso, o deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que propõe a proibição da contratação, por qualquer órgão estadual, de pessoas condenadas por crimes sexuais, inclusive em ambiente digital. A exigência da certidão negativa de antecedentes criminais passaria a ser obrigatória para novas nomeações.

“O Estado deve ser exemplo de responsabilidade e ética. É inadmissível que pessoas com esse tipo de histórico tenham acesso ao serviço público, ainda mais em áreas sensíveis como educação”, afirmou o parlamentar. A proposta inclui também autarquias e fundações, ampliando o alcance da medida para toda a administração estadual.

O tema ganhou urgência após três casos que chamaram a atenção no estado em 2025. Em Florianópolis, um professor de creche foi preso por armazenar milhares de imagens de pornografia infantil. Em Blumenau, um docente de fanfarra de uma escola municipal é investigado pelo abuso de adolescentes de 13 e 14 anos. Já em Itajaí, um professor foi afastado após denúncia de estupro dentro da escola que lecionava.

Para o autor da proposta, é hora de fechar o cerco e impedir que situações como essas se repitam.


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