Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar o padrão de alimentação adquirido com dinheiro público no Brasil. O Projeto de Lei 6537/25 institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável e estabelece a retirada gradual de alimentos ultraprocessados das compras realizadas pelos governos federal, estaduais e municipais.
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A iniciativa busca incentivar o consumo de alimentos naturais e reduzir o avanço de doenças crônicas, como obesidade e diabetes.
Mudança nas compras públicas
A proposta determina que alimentos ultraprocessados deixem de ser adquiridos com recursos públicos em diferentes estruturas do Estado. A restrição vale para compras destinadas a hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições públicas e também para eventos oficiais.
Nas escolas, o texto estabelece regras ainda mais diretas. O projeto altera a legislação da alimentação escolar para proibir explicitamente que recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam utilizados para a compra desse tipo de produto.
Classificação define o que pode ou não ser comprado
Para organizar as regras, o projeto utiliza a classificação internacional conhecida como NOVA. O método agrupa alimentos conforme o grau de processamento industrial, e não apenas pelos nutrientes presentes.
Com base nesse sistema, os alimentos foram divididos em três categorias.
A primeira reúne os itens proibidos. Nessa lista estão refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos industrializados, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos que utilizam adoçantes artificiais como aspartame e sucralose.
Já os alimentos considerados de consumo restrito poderão representar no máximo 25% das compras públicas e só poderão ser servidos até duas vezes por semana. Entre eles estão pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
A maior parte das aquisições deverá ser composta por alimentos naturais ou minimamente processados. O texto determina que pelo menos 70% das compras incluam itens como frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. Entre os adoçantes, apenas a estévia será permitida.
Datas comemorativas terão exceção
O projeto também prevê flexibilização em ocasiões específicas. Em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas, será permitida a compra de alimentos considerados festivos.
Nessas situações, o poder público poderá adquirir produtos como panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes. No caso das bebidas, a quantidade ficará limitada a 200 mililitros por pessoa. Além disso, o valor gasto nesses itens não poderá ultrapassar 5% do total anual destinado à compra de alimentos.
Implantação será gradual
Caso a proposta seja aprovada, a mudança não ocorrerá de forma imediata. O projeto estabelece prazos diferentes para adaptação das instituições.
As escolas localizadas nas capitais terão 12 meses para se adequar às novas regras. Já escolas de outros municípios e hospitais das capitais terão prazo de 18 meses.
Para cantinas terceirizadas que funcionam em órgãos públicos, o período de adaptação previsto é de até 36 meses. Municípios com menos de 50 mil habitantes e cidades situadas na Amazônia Legal terão um prazo adicional de um ano para cumprir as exigências.
Argumentos do autor
O projeto é de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Segundo ele, o modelo atual de compras públicas gera um ciclo de custos para o sistema de saúde.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o governo acaba financiando alimentos que podem contribuir para doenças que, posteriormente, precisarão ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O Estado não pode gastar hoje com alimentos que geram doença amanhã”, afirmou o deputado.
Ele também cita estudos internacionais que associam o consumo de ultraprocessados ao desenvolvimento de diversas doenças crônicas. De acordo com esses levantamentos, esse grupo de enfermidades é responsável por cerca de 74% das mortes registradas no Brasil.
Sobre a previsão de exceções em datas comemorativas, o parlamentar argumenta que a alimentação também possui valor cultural e afetivo. Segundo ele, permitir itens como panetone no Natal ou ovos de chocolate na Páscoa pode ajudar na aceitação da política pública.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Antes de seguir para o Senado, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Somente após a aprovação nas duas casas do Congresso Nacional a medida poderá se tornar lei.
Com informações da Agência Câmara
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