Imagine a compra de um imóvel sendo feita com uma mala cheia de dinheiro vivo. Situações como essa, embora pouco comuns, ainda podem ocorrer no Brasil porque a legislação atual não estabelece regras específicas que limitem o uso de grandes quantias em espécie. É justamente esse tipo de cenário que entrou no centro do debate no Senado.
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A discussão ganhou força diante da preocupação com práticas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção. Para tentar reduzir esses riscos, um projeto de lei passou a tramitar no Congresso propondo regras mais claras para o uso de dinheiro em espécie no país.
Comissão aprova proposta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4/03/26), em turno suplementar, o Projeto de Lei 3.951/2019, que cria limites e condições para pagamentos feitos em dinheiro vivo em todo o território nacional.
Entre os pontos do texto está a proibição expressa do uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. Com a aprovação na comissão, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que o tema seja analisado também pelo Plenário do Senado.
Quem definirá os limites
O projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e estabelece que caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os valores máximos e as condições para pagamentos e transações em espécie.
Para isso, o CMN deverá ouvir o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As regras poderão abranger inclusive pagamentos feitos com cheques e boletos bancários.
Mudanças em relação à proposta original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto originalmente apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão inicial do projeto trazia limites definidos diretamente na lei. Entre as propostas estavam:
- proibição do uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil;
- proibição do pagamento de boletos em dinheiro acima de R$ 5 mil.
Segundo o relator, essas regras eram detalhadas demais para constar na legislação e ultrapassariam o alcance do poder normativo do Congresso. Na avaliação de Oriovisto, a definição de limites e parâmetros operacionais deve ficar a cargo de um órgão técnico, capaz de ajustar as regras com base em critérios atualizados e flexíveis. Por isso, a responsabilidade foi atribuída ao Conselho Monetário Nacional.
Regra específica para imóveis
Mesmo com a mudança de modelo, o texto manteve uma regra direta: a proibição de pagamentos em espécie em transações imobiliárias, independentemente do valor.
Essa emenda foi incluída durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou a proposta em 2021.
Penalidades previstas
Durante o turno suplementar na CCJ, o relator também aceitou uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta estabelece que quem descumprir as obrigações previstas na futura lei poderá sofrer a apreensão dos recursos, e se for o caso, confisco dos valores. O texto ressalta que essas medidas deverão respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Objetivo da proposta
De acordo com o relator, o projeto foi inspirado na publicação “Novas Medidas Contra a Corrupção”, elaborada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a Transparência Internacional. A intenção é criar instrumentos legais que auxiliem no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
Debate na comissão
Durante a reunião da CCJ, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta. Segundo ele, a redução do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie tende a diminuir oportunidades para práticas relacionadas à lavagem de dinheiro.
Agora, o projeto aguarda os próximos passos no Congresso para definir se as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira.
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