Projeto de Lei prevê salário-maternidade para familiares que assumem bebê após morte da mãe

Texto permite pagamento a avós, bisavós e irmãos maiores que assumirem a guarda da criança.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Quando a mãe morre, o bebê muitas vezes passa a ser cuidado por quem está mais próximo — como avós ou irmãos mais velhos. Nesses casos, além do impacto emocional, surge uma dificuldade prática: garantir renda para os primeiros meses de vida da criança.

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É esse cenário que o Projeto de Lei 6746/25 tenta alcançar. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que o salário-maternidade seja pago a outros familiares, além do cônjuge ou companheiro, quando eles assumirem legalmente a responsabilidade pela criança.

O texto inclui avós, bisavós e irmãos maiores de idade como possíveis beneficiários, desde que tenham guarda, tutela ou curatela reconhecida pela Justiça. Hoje, a legislação prioriza apenas o parceiro sobrevivente.

Pelas regras propostas, o pagamento será feito pelo período restante a que a mãe teria direito. O benefício não poderá ser acumulado — apenas um responsável receberá — e o depósito deverá ocorrer, preferencialmente, na conta de quem detém a guarda.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a mudança busca atender realidades comuns em famílias brasileiras, especialmente nas estruturas monoparentais. Segundo ele, a falta de previsão legal clara acaba gerando insegurança e, muitas vezes, obriga familiares a recorrerem à Justiça para garantir recursos básicos ao recém-nascido.

O parlamentar destaca ainda que, na prática, a responsabilidade costuma recair de forma imediata sobre avós ou irmãos mais velhos. A intenção do projeto é reduzir a burocracia e assegurar apoio financeiro à criança em um momento crítico.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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