Os usuários do transporte coletivo de Blumenau poderão contar com pontos de ônibus mais conservados, limpos e seguros caso o novo programa seja sancionado pelo Executivo. A proposta permite que pessoas físicas e empresas adotem os abrigos, assumindo a manutenção, conservação, limpeza e eventual revitalização das estruturas em troca da autorização para veicular publicidade institucional ou comercial no local.
A participação será formalizada por meio de um termo de cooperação entre a Prefeitura de Blumenau e o adotante. O documento vai definir as responsabilidades, condições e limites da parceria. Os participantes também deverão seguir normas técnicas, de segurança e acessibilidade, além das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
A publicidade será permitida apenas dentro das regras previstas no projeto. Ficam proibidos conteúdos ilícitos, que incentivem a violência, tenham cunho sexual, sejam inadequados ao espaço público ou contrariem a legislação. O termo terá prazo determinado, poderá ser prorrogado e também rescindido por interesse público, por acordo entre as partes ou pelo descumprimento das condições, sem direito a indenização pelos investimentos realizados.
O programa foi criado pelo Projeto de Lei 9502/2026, de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP). A proposta foi aprovada em segunda votação pela Câmara de Vereadores de Blumenau durante a sessão ordinária desta terça-feira (14/07/26), com a emenda nº 1, que suprimiu a redação do artigo 3º.
Antes de entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado em redação final na Câmara e seguir para a sanção do Executivo municipal.
Entre os objetivos do programa estão melhorar as condições de uso dos pontos de ônibus, conservar e valorizar os espaços públicos, otimizar a aplicação de recursos públicos, incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada e oferecer mais conforto, segurança e bem-estar aos usuários do transporte coletivo.
O projeto também deixa claro que a adesão ao programa não cria vínculo com o poder público nem transfere ao adotante a responsabilidade pela prestação do serviço de transporte coletivo. A execução poderá ocorrer sem custo direto ao município, respeitando as dotações orçamentárias quando necessário.





