Projeto de Lei obriga agressor a bancar tratamento psicológico de vítima de violência doméstica

Texto que tramita na Câmara dos Deputados amplia a proteção e prevê o ressarcimento dos custos desde a fase de medidas protetivas, sem necessidade de esperar a condenação final.

Foto: Ricardo Wollfenbüttel [SECOM/SC]

Para muitas mulheres, romper o ciclo da violência doméstica é apenas o primeiro passo de uma longa jornada de reconstrução. As marcas deixadas por agressões físicas e emocionais nem sempre são visíveis, mas continuam afetando profundamente a saúde mental da vítima — e, muitas vezes, também de seus filhos. No meio desse processo doloroso, buscar atendimento psicológico pode ser essencial, mas nem sempre é acessível.

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Pensando nisso, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16 de dezembro (2025), um projeto de lei que poderá mudar essa realidade. A proposta obriga o agressor a arcar com os custos de tratamentos psicológicos e apoio psicossocial da vítima e de seus dependentes.

A medida altera a Lei Maria da Penha e tem como objetivo garantir esse direito de forma mais rápida e efetiva, oferecendo suporte emocional desde os primeiros momentos após a denúncia. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Atendimento imediato, antes mesmo da condenação

Ao contrário da versão original, que previa uma pensão mensal a ser paga somente após a condenação definitiva do agressor, o novo texto integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz poderá determinar o pagamento durante a fase de medidas protetivas, sem que seja necessário aguardar o fim do processo judicial.

Essa mudança permite mais agilidade na resposta do Estado e reforça o caráter reparador da lei, ao reconhecer que o cuidado emocional das vítimas também faz parte do processo de superação da violência.

Segurança jurídica e foco na recuperação

Segundo a relatora, a reformulação do projeto também evita problemas legais, como o risco de punições duplicadas ou prisões civis indevidas. Ao dar natureza alimentar à obrigação, a proposta se torna compatível com o que já está previsto na legislação e pode ser aplicada com mais segurança.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, explicou Sâmia Bomfim.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, segue direto para o Senado. Se for validada pelas duas Casas Legislativas, a medida ainda precisa da sanção presidencial para se tornar lei.

A iniciativa representa um passo importante para garantir que mulheres em situação de violência tenham, além de proteção legal, o apoio emocional necessário para reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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