Projeto de Lei impõe novas regras nas compras com dispensas de licitação em SC

 

 

 

 

Santa Catarina pode impor novas exigências para as compras públicas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da assembleia legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (6/10/20), parecer pela admissibilidade do projeto de lei (PL) 300/2020 que estabelece procedimentos administrativos suplementares para as contratações públicas diretas previstas nos artigos 24 e 25 da chamada Lei das licitações (8.666/93). O texto segue agora para outras duas comissões: de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

O PL foi apresentado pelos nove membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na compra de 200 respiradores mecânicos pela Secretaria de Estado da Saúde para ajudar no combate à pandemia da Covid-19. O negócio causou prejuízo de R$ 33 milhões ao erário estadual, uma vez que o valor foi pago antecipadamente e o Estado não recebeu os equipamentos.

A proposta estabelece, entre outras medidas, obrigatoriedade de prestação de garantia, para resguardar a administração pública de eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato e também exige que haja uma cláusula prevendo quebra do vínculo caso seja encerrada a situação excepcional que permitiu a compra sem licitação. O PL também impõe regras para o pagamento antecipado pelo serviço ou bens adquiridos. Entre estas regras, a obrigatoriedade de devolução do que já foi pago.

Pelo projeto, o órgão responsável pela compra precisará registrar antecipadamente a intenção de compra emergencial, justificando a necessidade e a quantidade a ser adquirida. Estabelece, ainda, que as responsabilidades pelo controle de toda a operação são tanto da assessoria jurídica do órgão quanto da Controladoria-Geral do Estado.

Fonte: ALESC