Projeto de Lei estabelece isenção de taxa para emissão de segunda via de documento roubado

 

 

 

O Projeto de Lei 2445/19 na câmara dos deputados em Brasília, propõe isenção do pagamento de taxas a emissão de segunda vida de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados. Pelo texto, para ter direito ao benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados ou furtados.

A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto. O texto também prevê que, no caso de comunicado falso à autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar, além das taxas correspondentes para a emissão dos documentos, multa no valor de R$ 500, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

O deputado Boca Aberta (Pros-PR), autor do projeto, explica que, com o índice crescente da violência, as autoridades públicas com o tempo perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de ser aprovado em plenário, o texto segue para sanção do presidente da república.