Projeto de Lei aumenta punição para furtos de celulares com fraudes digitais

Hoje, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Você percebe que o seu celular sumiu. Logo depois, as suas contas bancárias são acessadas, os aplicativos financeiros invadidos e alguém assume as suas redes sociais. Esse roteiro, cada vez mais frequente, está no centro de um projeto aprovado nesta terça-feira (7/04/26) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

O PL 2.588/2025, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta trata diretamente de casos em que o furto de dispositivos eletrônicos é seguido pelo uso indevido das informações da vítima.

Hoje, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica. Essa punição é aplicada independentemente de haver invasão de sistemas, uso de programas maliciosos ou outras formas de fraude digital.

O projeto propõe mudar essa lógica. Se aprovado, quem furtar um celular e acessar dados ou contas da vítima responderá por dois crimes distintos, com as penas somadas. Na prática, a punição tende a ser mais severa, refletindo tanto o furto quanto a fraude.

Na justificativa, Romário aponta que existe um “vácuo normativo” na forma como esses casos são tratados. Segundo ele, muitas decisões judiciais enquadram essas situações como “crime continuado”, o que leva a um aumento de pena de apenas um terço — algo que, na visão do autor, nem sempre corresponde ao prejuízo real sofrido pela vítima.

O relator Marcos Rogério destacou o impacto desse tipo de crime, especialmente entre pessoas de menor renda. Para esse público, a perda do celular não representa apenas a ausência de um aparelho, mas também a dificuldade de reposição e o risco de prejuízos financeiros mais amplos.

Ele também chamou atenção para a dimensão do problema no país. Em 2024, foram registrados 917.748 celulares roubados ou furtados no Brasil — uma média de quase dois aparelhos por minuto, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“Além disso, organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes, demonstrando a razoabilidade da proposta para enfrentar essa dinâmica criminosa”, destacou Marcos Rogério.

A expectativa é que a mudança na legislação contribua para endurecer o combate a esse tipo de crime, reduzir a sensação de impunidade e ampliar a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas. Em um cenário em que o celular concentra boa parte da vida das pessoas, a punição pode passar a refletir melhor o tamanho do dano causado.


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