Professora atacada na internet por abordar funk em sala de aula poderá ser indenizada em R$ 10 mil

 

 

 

Uma professora da rede municipal de ensino em Florianópolis, que trabalhou a temática do funk em sala de aula, deverá receber R$ 10 mil em indenização após ser alvo de artigo pejorativo na internet. Pós-graduada em música, ela elaborou um projeto intitulado “O Funk Brasileiro nas Aulas de Música Curricular” com o objetivo de explorar o aprendizado da música em aulas do 6º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa foi aprovada pelo comitê de ética e pesquisa da Udesc para ser desenvolvida nas escolas no ano de 2016.

Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a professora relata que a atividade foi atacada de forma vexatória e pejorativa em uma matéria publicada em um site de notícias e no Facebook. O texto sugeria que a educadora contribuía para a marginalidade e promovia o crime de estupro ao tratar de “um lixo cultural” nas escolas básicas. Ela entrou com processo pedindo indenização por danos morais contra o site noticioso e o responsável pelo artigo, sob o argumento de que teve sua honra e imagem maculadas. Embora citados, os réus deixaram de apresentar contestação no processo.

Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira destaca que, embora o direito à informação e à liberdade de expressão sejam resguardados constitucionalmente, tais direitos não são absolutos, pois há limites que devem ser respeitados. A magistrada ainda observa que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça baliza o exercício da liberdade de informação em duas regras essenciais: o dever da veracidade e a atenção ao interesse público, que consiste na relevância da informação ao convívio em sociedade. Portanto, discorre a sentença, cabe ao juízo analisar se somente foi prestada informação de relevante interesse social ou, caso contrário, se houve abuso do direito de informação.

“Tenho que a matéria citada na inicial apresenta excesso de linguagem e se mostra ofensiva à honra e imagem da autora, porquanto utiliza expressões que vão muito além da finalidade de prestar informação ao afirmar que a autora estaria contribuindo para a criminalidade ao elaborar um projeto de pesquisa sobre determinado gênero musical”, escreveu a juíza.

O site de notícias e o autor do artigo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, considerando a gravidade dos atos cometidos com o dano sofrido. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC