Procon orienta consumidores para as compras de Natal

Foto (arquivo): Marcelo Martins

 

 

 

Foto: Marcelo Martins

 

O Procon de Blumenau orienta aos consumidores atenção especial nas compras de Natal, um período onde o aumento das vendas é perceptível no comércio e também na internet, evitando desta forma que os direitos não sejam violados. O consumidor deve fazer pesquisas sobre o produto que pretende comprar para conseguir o menor preço possível no mercado, além de verificar no ato da compra se o valor anunciado é o mesmo cobrado no momento de fazer o pagamento no caixa.

O Procon reforça que a venda dos produtos pelos estabelecimentos devem seguir conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com os respectivos preços nas etiquetas ou nas prateleiras. Por isso, no momento da compra é importante verificar as informações das embalagens, incluindo o preço cobrado à vista e as taxas de juros no caso de compras a prazo. A orientação do órgão de defesa é para que o consumidor esteja ciente de como vai fazer o pagamento, para evitar constrangimentos desnecessários.

Quando a compra do produto é destinada às crianças, o consumidor deve dar também atenção especial nas especificações das embalagens para verificar a qualidade do produto, composição, garantia e conferir ainda se a mercadoria possui o selo de conformidade do Inmetro e para qual idade indicada é destinada.

Os consumidores devem estar cientes de que alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos nas composições e que não podem ser levados à boca, podendo ser uma brincadeira perigosa para as crianças que estão na “fase oral”. No caso de crianças alérgicas, observar a composição é primordial, já que o brinquedo pode conter substâncias tóxicas.

Nos casos de defeitos, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em no máximo 30 dias. Após este período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

Notas fiscais

O Procon esclarece que a exigência da nota fiscal é um direito do consumidor, e que ela poderá ajudar nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para que possa fazer denúncias junto ao órgão quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com as mercadorias.

Em relação as trocas das mercadorias, o Procon reforça que os estabelecimentos não são obrigados a fazer. Mesmo assim, a orientação é para que o consumidor se informe com o estabelecimento como funciona a política de trocas e que seja constado no cupom fiscal para evitar transtornos nos casos que não houve o cumprimento por parte dos estabelecimentos. É importante frisar ainda que o consumidor deve verificar nos acordos de trocas com os estabelecimentos se há algum prazo, evitando assim que ele perca esse direito.

Internet

Com a pandemia da Covid-19, comprar pela internet se tornou uma alternativa viável em virtude de não precisar se deslocar para fora da residência. Com isso, a compra on-line é uma das possibilidades de adquirir o produto desejado. Nestes casos, o Procon orienta que os consumidores analisem se o preço do produto realmente compensa, não deixando dar atenção também se há custos com a entrega.

É importante também conferir as ofertas anunciadas pela internet e se estas promoções constam no site oficial de vendedor para evitar fraudes. O Procon orienta sobre a importância de observar se o site é seguro, confiável e se possui o nome e o CNPJ da empresa, além das informações necessárias para fazer contato. Mais uma vez, a orientação é ter cautela nas compras de promoções. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança.

Ainda nas compras pela internet, o consumidor deve ficar atento na hora de pagar o boleto e verificar quem é o beneficiário, já que nas compras de estabelecimentos jurídicos, caso conste no documento o nome de uma pessoa física, é importante ficar atento, já que pode caracterizar fraude. O Procon reforça que nas compras on-line o consumidor tem um prazo de sete dias para fazer a devolução do produto, independente do motivo, seja por arrependimento ou irregularidades encontradas na mercadoria.

Denúncias

Em caso de práticas de preços abusivas ou mesmo quando as vendas não estejam sendo feitas de acordo com as normas do CDC, os consumidores podem fazer denúncia ao Procon pelo telefone 151 ou via WhatsApp do Consumidor pelo número 47 99920-0083.

Em função da pandemia do Coronavírus, o atendimento no Procon está sendo feito por meio de agendamento prévio via WhatsApp. É necessário levar no dia marcado a nota fiscal ou cupom e comprovante de residência. O órgão de defesa atende das 9h às 16h, na Avenida Presidente Castelo Branco (Beira Rio), 1.242, no Centro.

Confira as dicas do Procon nas compras natalinas:

– Compre o produto somente se você necessita;
– Fique atento à marca, qualidade e garantia do produto;
– Veja com o estabelecimento qual a política de troca e se há prazo;
– Exija a nota fiscal de compra do produto;
– Verifique as especificações dos produtos destinados às crianças;
– Consulte se há reclamações contra a empresa que está vendendo o produto;
– Nas compras on-line, verifique se o preço realmente compensa, incluindo o frete;
– Visite o site oficial da loja na internet para evitar golpes;
– Compras pela internet podem ser canceladas ou o produto devolvido no prazo de sete dias.