Procon fiscaliza diferença de preço para pagamentos à vista e cartão

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O objetivo é orientar comerciantes de que é proibido fazer diferenciação de preço dos produtos na modalidade de pagamento à vista.

O Procon inicia na tarde desta quinta-feira, dia 24 de abril, a partir das 14h, uma campanha de orientação aos estabelecimentos comerciais da cidade sobre a diferenciação de preço à vista e nos cartões de crédito ou débito. Inicialmente, serão visitados os postos de combustíveis e as padarias, que são os segmentos mais reclamados pelos consumidores por diferenciarem o valor dos produtos de acordo com a forma de pagamento.

O gerente do Procon, Rodrigo Eduardo Estevão, explica que o objetivo do trabalho é orientar os comerciantes de que é proibido fazer diferenciação de preço dos produtos na modalidade de pagamento à vista. “Pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou no cartão de crédito em uma única parcela é considerado à vista e não pode ter alteração no preço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

A diferenciação é considerada uma prática abusiva e os locais em que o Procon identificar a situação será emitido um auto de constatação para que em 10 dias o estabelecimento se regularize. Rodrigo lembra ainda que o acréscimo no valor de um produto pode ser feito apenas quando ele for parcelado, mas destaca que essa informação precisa estar à disposição do consumidor em local visível, de acordo com o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Para coibir essa situação, a orientação é de que os consumidores denunciem os estabelecimentos junto ao Procon. “É um direito do consumidor não pagar mais por um produto só porque ele vai efetuar o pagamento no débito ou no crédito, exceto em casos que o valor for parcelado, daí pode haver sim um aumento no valor do item”, reitera Rodrigo.

Durante as visitas, a equipe de fiscalização e orientação do Procon vai averiguar outras situações, como, por exemplo, se os estabelecimentos estão determinando um valor mínimo para a utilização do cartão. O gerente do órgão de defesa do consumidor explica que isso é proibido, a única situação que pode haver é o valor mínimo por parcela, uma vez que o comerciante não tem a obrigação de efetuar o parcelamento. O cumprimento da lei de precificação também será verificado.

via PMB | Texto: Talita Catie