Procon faz recomendações para compras realizadas na Black Friday

 

Nesta sexta-feira (24/11/17), ocorrerá a Black Friday em todo o país, ocasião em que os consumidores vão em busca de ofertas vantajosas para a aquisição de produtos. Para a data, o Procon de Blumenau recomenda cautela e atenção para quem for às compras. De acordo com o órgão, a primeira orientação é verificar se o produto desejado na promoção é realmente necessário e se o investimento não vai trazer prejuízos ao orçamento familiar.

Além disso, a população deve fazer pesquisa de preço do produto em diversas lojas. “Depois de escolher a loja a ser comprada a mercadoria, é importante fazer uma pesquisa sobre a idoneidade do estabelecimento, se há reclamações contra ele ou não. Isso é importante porque ajuda a evitar problemas ao consumidor”, diz o coordenador do Procon, Cézar Cim.

Segundo o coordenador, o Procon não incentiva o pagamento da mercadoria por meio de transferência bancária. “O pagamento deve ser feito preferencialmente com o cartão de crédito ou débito, porque pode ser cancelado se eventualmente houver algum problema com a venda”, afirma Cim, reforçando ainda que o pagamento pode ser feito via boleto bancário.

Muitos consumidores utilizam a internet para fazer as compras, especialmente durante o período de promoções, como é o caso da Black Friday. O órgão de defesa do consumidor lembra que, nestes casos, o comprador tem um período de sete dias para fazer a devolução da mercadoria. “Sempre que o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial, principalmente pela internet, o consumidor pode fazer a devolução neste período, sem dar qualquer tipo de satisfação à loja”, avisa.

Propaganda enganosa

Outro aspecto no qual a população deve ficar atenta é com possíveis propagandas enganosas durante a Black Friday. “Quem sobe preço para engordar o desconto está incidindo em propaganda enganosa. Isso é passível de multa e também notificação junto ao Ministério Público. Quando isso ocorrer, é necessário que o consumidor faça a denúncia no Procon com provas de que o produto oferecido com desconto está com o mesmo valor cobrado antes da promoção”, explica Cezar.

Por Joni César, da PMB