Procon de Blumenau cria núcleo para ajudar moradores com dívidas

Serviço será apresentado nesta sexta-feira (10/04) e oferece orientação, mediação com credores e plano de pagamento.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Se você olhou para uma pilha de contas e não sabe por onde começar, agora terá um novo apoio em Blumenau. O Procon lança nesta sexta-feira (10/04/26), às 9h, no Salão Nobre da Prefeitura, o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS). A proposta é ajudar pessoas que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver.

O serviço segue a Lei Federal 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Na prática, o Procon vai orientar o consumidor, ajudar a organizar as dívidas e intermediar negociações com bancos e empresas. A intenção é evitar juros abusivos, acordos ruins e o agravamento da situação financeira.

Podem procurar o NAS moradores de Blumenau, maiores de idade, que estejam nessa condição. Cada caso será analisado por especialistas, com base em documentos e uma entrevista inicial. A partir disso, será montado um plano de pagamento de acordo com a realidade do consumidor.

Para participar, é preciso agendar atendimento pelo WhatsApp do Consumidor: (47) 3381-7151. No dia marcado, o consumidor deve apresentar documentos com detalhes das dívidas e dos credores. Essas informações serão usadas para elaborar a proposta de renegociação.

Depois, é feita uma mediação virtual com os credores, com o Procon atuando como intermediador. Se houver acordo, é assinado um Termo de Audiência e o pagamento começa. Caso não haja, o consumidor será orientado a entrar com uma Ação de Repactuação de Dívidas, com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado.

O NAS atende dívidas vencidas ou a vencer, como empréstimos, crédito ao consumo, serviços e compra de produtos. Não entram no programa casos como pensão alimentícia, indenizações, impostos e taxas, crédito rural, financiamento de imóvel ou dívidas feitas para atividade profissional.

Dívidas atendidas pelo NAS

Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de:

  • Empréstimos;
  • Contratos de crédito ao consumo;
  • Contratos de prestação de serviços;
  • Contratos de aquisição de produtos.

Dívidas não atendidas pelo NAS

  • Pensão alimentícia;
  • Indenizações;
    Impostos e taxas;
  • Crédito rural;
  • Crédito habitacional;
  • Dívidas contraídas para fins profissionais.

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