Se você olhou para uma pilha de contas e não sabe por onde começar, agora terá um novo apoio em Blumenau. O Procon lança nesta sexta-feira (10/04/26), às 9h, no Salão Nobre da Prefeitura, o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS). A proposta é ajudar pessoas que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver.
O serviço segue a Lei Federal 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Na prática, o Procon vai orientar o consumidor, ajudar a organizar as dívidas e intermediar negociações com bancos e empresas. A intenção é evitar juros abusivos, acordos ruins e o agravamento da situação financeira.
Podem procurar o NAS moradores de Blumenau, maiores de idade, que estejam nessa condição. Cada caso será analisado por especialistas, com base em documentos e uma entrevista inicial. A partir disso, será montado um plano de pagamento de acordo com a realidade do consumidor.
Para participar, é preciso agendar atendimento pelo WhatsApp do Consumidor: (47) 3381-7151. No dia marcado, o consumidor deve apresentar documentos com detalhes das dívidas e dos credores. Essas informações serão usadas para elaborar a proposta de renegociação.
Depois, é feita uma mediação virtual com os credores, com o Procon atuando como intermediador. Se houver acordo, é assinado um Termo de Audiência e o pagamento começa. Caso não haja, o consumidor será orientado a entrar com uma Ação de Repactuação de Dívidas, com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado.
O NAS atende dívidas vencidas ou a vencer, como empréstimos, crédito ao consumo, serviços e compra de produtos. Não entram no programa casos como pensão alimentícia, indenizações, impostos e taxas, crédito rural, financiamento de imóvel ou dívidas feitas para atividade profissional.
Dívidas atendidas pelo NAS
Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de:
- Empréstimos;
- Contratos de crédito ao consumo;
- Contratos de prestação de serviços;
- Contratos de aquisição de produtos.
Dívidas não atendidas pelo NAS
- Pensão alimentícia;
- Indenizações;
Impostos e taxas; - Crédito rural;
- Crédito habitacional;
- Dívidas contraídas para fins profissionais.





