Fotos: PRF/SC
A Polícia Rodoviária Federal fiscalizou na noite de terça-feira (9/02/21) o tempo de descanso obrigatório dos motoristas profissionais. A ação ocorreu na BR-470, em Blumenau, quando foram abordados dez veículos de carga.
Em três deles, os motoristas estavam dirigindo há mais tempo do que o máximo previsto pela legislação. Os caminhoneiros tiveram que descansar nas proximidades da unidade operacional da PRF, para depois seguirem viagem.
A Lei 13.103/95 determina que o caminhoneiro faça paradas de 30 minutos a cada 4h de volante, e um intervalo mínimo de 11 h entre uma viagem e outra. O objetivo da norma é reduzir a jornada de trabalho desses profissionais, trazendo benefícios à sua saúde, melhorando a qualidade de vida e evitando acidentes.