Neste fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 428 quilos de maconha em três ocorrências diferentes em rodovias no Oeste de Santa Catarina. Os carregamentos eram transportados em carros de passeio e os três motoristas acabaram presos em flagrante.

A primeira apreensão aconteceu na noite de sexta-feira (15/05/26), na BR-158, em Cunha Porã. Um VW Voyage, que já havia escapado de uma abordagem da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, foi localizado mais tarde em uma estrada rural próxima da BR-282, no município de Faxinal dos Guedes.
Segundo a PRF, o motorista abandonou o carro em uma estrada de terra sem saída e tentou fugir correndo para uma área de mata. Depois de buscas na região, os policiais encontraram o homem escondido no matagal.
Dentro do veículo estavam 68 quilos de maconha. A droga havia sido colocada em tonéis plásticos espalhados entre o porta-malas e o banco traseiro.

Pouco depois, ainda na sexta-feira, outra perseguição terminou com apreensão. O condutor de um Renault Clio ignorou a ordem de parada e fugiu em alta velocidade pelo acostamento. A viatura acompanhou o carro e conseguiu interceptá-lo metros adiante. No interior do automóvel, os agentes encontraram 121 quilos de maconha divididos em barras.

Já na madrugada de sábado (16), uma nova ocorrência foi registrada na BR-282, em Xanxerê. Os policiais desconfiaram de um GM Onix após perceberem que a suspensão traseira do veículo estava baixa, indicando excesso de peso.
Ao se aproximarem para a abordagem, os agentes sentiram um forte cheiro de maconha vindo do carro. A suspeita se confirmou logo em seguida. Fardos com tabletes da droga estavam espalhados no banco traseiro e também no porta-malas.

Ao todo, foram apreendidos 239 quilos de maconha. Conforme a PRF, a carga havia saído de Foz do Iguaçu, no Paraná.
Somadas, as três ações retiraram 428 quilos de drogas de circulação nas rodovias catarinenses. Os presos e os entorpecentes foram encaminhados para delegacias da Polícia Civil da região.
Os motoristas vão responder por tráfico de drogas. Em caso de condenação judicial, a pena prevista varia de cinco a 15 anos de prisão.




