Prestação de contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de 2012 não são aprovadas

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Em sessão ordinária na última quarta-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), referentes ao pleito de 2012. Como conseqüência, o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual foi suspenso por 12 meses a partir do ano seguinte ao trânsito da decisão.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) comunicou ao TRE-SC que o PTdoB não apresentou a prestação de contas da campanha eleitoral.

Após ser notificado para que apresentasse as referidas contas, a agremiação deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, persistindo na inadimplência. “Voto por julgar não prestadas as contas relativas às Eleições 2012 do Partido Trabalhista do Brasil”, disse o juiz.

A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29079.

Fernando Tizon | Assessoria de Imprensa do TRE-SC