Presidente da Câmara promulga lei que extingue salário do vice-prefeito

Foto: Soni Robinson Witte
Foto: Soni Robinson Witte
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Um dos cargos mais negociados para coligações, terá um ponto negativo ao político que o assumir. O presidente da Câmara, Mário Hildebrandt (PSB), promulgou na tarde desta segunda-feira (13) a Lei Ordinária nº 8.293/2016, que extingue o pagamento de salário ao Vice-Prefeito Municipal a partir do próximo mandato.

A promulgação cumpriu o parágrafo 6º do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município, que determina que quando não há veto nem a sanção do prefeito municipal a um projeto de lei no prazo de quinze dias úteis, o presidente da Câmara tem 48 horas para efetuar a promulgação dessa lei.

“Essa promulgação demonstra que nós cumprimos nosso papel neste caso previsto pela Lei Orgânica. Independente de qual for a legislação, o presidente do Legislativo deve promulgá-la para que vire lei e venha a levar benefícios ou discussões para a sociedade com relação ao tema aprovado na Câmara”, assinala Hildebrandt.

A lei publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município, é relativa ao substitutivo global ao Projeto de Lei nº 7.067, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que foi aprovado em Plenário em segundo turno de votação no dia 17 de maio por nove votos a cinco.

Resta saber qual o jeitinho que será encontrado para compensar esse problema criado para o político que assumir o cargo de vice-prefeito. Irá assumir algum cargo comissionado?  Uma coisa é certa: os benefícios pagos serão menores.

Com informações da Assessoria de Imprensa CMB