Prefeitura emite nota sobre os radares estáticos em Blumenau

Foto: Marcelo Martins
Foto: Marcelo Martins
Foto: Marcelo Martins

Na semana passada, o  juiz João Baptista Vieira Sell despachou uma decisão liminar, que cancelava o funcionamento dos radares estáticos e multas, porque estavam em desacordo com o edital de licitação. A decisão foi baseada nos argumentos de uma ação popular, protocolada pelo escritório de advocacia do vereador Ivan Naatz. Em função disso, todas as multas estavam canceladas, até nova decisão judicial.

O principal argumento, é que o equipamento atual foi licitado para uso estático, ou seja, apoiado sobre um veículo ou suporte específico. Mas em vez de serem apoiados, eles são manuseados por agentes de trânsito, como mostra a foto.

A assessoria de imprensa da prefeitura, enviou uma nota oficial a respeito do radar licitado.

NOTA OFICIAL

O Seterb esclarece que o equipamento de medidor de velocidade (radar) contratado via licitação está dentro das especificações do edital. As duas empresas participantes da concorrência ofereceram o modelo LTI 20/20 TruCam, conforme previsto no edital de licitação, que é considerado estático e também portátil pela portaria n. 348 do Inmetro, instituto credenciado para tal. Atestado técnico do Detran, baseado em resolução do Contran, igualmente aponta o modelo de equipamento em questão como estático e portátil.

Como o edital de licitação solicitava um radar estático, o equipamento entregue pela empresa vencedora não fere nenhum dispositivo do edital. Assim sendo, o Seterb recorrerá da decisão judicial de caráter liminar, baseado em portarias e atestados das maiores entidades autoridades no assunto.

Fabrício Wolff
Diretor de Imprensa
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Blumenau